Legislação Informatizada - DECRETO Nº 59.095, DE 18 DE AGOSTO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 59.095, DE 18 DE AGOSTO DE 1966

Autoriza o cidadão brasileiro Domingos Nodari a pesquisar calcário no município de Colombo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domingos Nodari a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Botiatumirim, distrito e município de Colombo, Estado do Paraná, numa área de cinco hectares e cinqüenta ares (5,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oitenta metros (280 m), no rumo verdadeiro de quatorze graus quarenta e um minutos nordeste (14º 41' NE), do Canto Nordeste (NE) da residência de Domingos Nodari e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros cento e dezoito metros (188m), quarenta e um graus trinta e nove minutos noroeste (41º 39' NW); sessenta e dois metros (62m), cinco graus quatorze minutos noroeste (5º 14' NW); cento e quarenta e três metros (143m), cinqüenta e oito graus quarenta e seis minutos nordeste (58º 46' NE); duzentos e noventa e oito metros (298m), oitenta e cinco graus vinte e seis minutos nordeste (85º 26' NE); quarenta metros (40m), oito graus quatro minutos sudeste (8º 04' SE). O sexto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito ao vértice de partida.

     Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

     Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$ 300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no Livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9725 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)