Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.079, de 12 de Agosto de 1966

EMENTA: Autoriza o Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, a reconhecer como investimento das concessionárias de serviço público de energia elétrica, cujo controle acionário foi adquirido pela ELETROBRÁS, nos têrmos da Lei nº 4.428, de 14 de outubro de 1964, o valor que menciona, para efeitos do disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-lei nº 3. 128 de 19 de março de 1941.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1966, Página 9404 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA - Investsimentos
AMERICAN & FOREING POWER COMPANY INCORPORATED
BRAZILIAN ELETRIC POWER COMPANY