Legislação Informatizada - Decreto nº 59.044, de 10 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.044, de 10 de Agosto de 1966
Altera, sem aumento de despesa, a Tabela das Funções Gratificadas do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º As funções gratificadas do Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, de que tratam os Decretos ns. 52.904, de 2 de novembro de 1963 e 53.570, de 20 de fevereiro de 1964, ficam alteradas, por reclassificação, criação e extinção, na forma da Tabela anexa ao presente decreto.
Art. 2º A despesa relativa ao pagamento das funções gratificadas previstas neste decreto, no exercício de 1966, correrá a conta da dotação orçamentária consignada ao Gabinete do Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Art.
3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1966, Página 9278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 264 Vol. 6 (Publicação Original)