Legislação Informatizada - Decreto nº 59.041, de 10 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.041, de 10 de Agosto de 1966

Acrescenta item ao art. 48, do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou o regulamento ao Serviço de Identificação do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 48 do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou a redação de identificação do Exército, aprovado pelo Decreto nº 51.329, de .6 de setembro de 1961, o item 12, com a seguinte redação:

"Art. 48. ................................................................................. 1) ............................................................................................ 12) Reservistas, ex-integrantes da Força Expedicionária Brasileira, condecorados com a Medalha de Campanha da FEB."

    Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília , 10 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H.CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1966, Página 9278 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)