Legislação Informatizada - Decreto nº 59.041, de 10 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.041, de 10 de Agosto de 1966
Acrescenta item ao art. 48, do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou o regulamento ao Serviço de Identificação do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 48 do Decreto nº 52.269, de 17 de julho de 1963, que alterou a redação de identificação do Exército, aprovado pelo Decreto nº 51.329, de .6 de setembro de 1961, o item 12, com a seguinte redação:
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília , 10 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H.CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1966, Página 9278 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 262 Vol. 6 (Publicação Original)