Legislação Informatizada - Decreto nº 59.037, de 9 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.037, de 9 de Agosto de 1966

Aprova o orçamento da Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1966, Página 9535 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 261 Vol. 6 (Publicação Original)