Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 59.034, de 9 de Agosto de 1966
EMENTA: Disciplina a Adjudicação de cota-parte de multas, relativamente a quaisquer tributos, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1966, Página 9155 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
COTA-PARTE DE MULTA E PERCENTAGEM
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