Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.034, de 9 de Agosto de 1966

EMENTA: Disciplina a Adjudicação de cota-parte de multas, relativamente a quaisquer tributos, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1966, Página 9155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 259 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
COTA-PARTE DE MULTA E PERCENTAGEM
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Vencimentos e vantagens