Legislação Informatizada - Decreto nº 59.026, de 8 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.026, de 8 de Agosto de 1966

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos nºs. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente), aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos dez (10) claros correspondentes à Serie de Classes do Departamento Federal de Compras para a lotação do Serviço do Pessoal.

     Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouvêa de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/1966, Página 9723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 254 Vol. 6 (Publicação Original)