Legislação Informatizada - Decreto nº 59.002, de 5 de Agosto de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 59.002, de 5 de Agosto de 1966

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 775, de 20 de novembro de 1964, o Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fêz a União Federal, do terreno com área de 1.075 m² (um mil e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Praça Couto Magalhães naquele Município, tudo de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 11.358-65.

     Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção da Delegacia Regional do Trabalho em Mato Grosso.

Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/8/1966, Página 9089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 239 Vol. 6 (Publicação Original)