Legislação Informatizada - Decreto nº 58.987, de 3 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.987, de 3 de Agosto de 1966
Suspende a aplicação de dispositivos do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o § 1º do art. 23, da Lei nº 4.828, de 29 de outubro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1966, a aplicação do disposto nos artigos 31, 42, 49, 58, 66 e 139, do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.
Art. 2º Para o interstício de que tratam os mencionados artigos 31, 42, 49, 58 e 66, do Decreto n.º 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, será considerado até 31 de dezembro de 1966, o período de um ano.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar Araripe
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1966, Página 8897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 226 Vol. 6 (Publicação Original)