Legislação Informatizada - Decreto nº 58.979, de 3 de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.979, de 3 de Agosto de 1966
Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955 e revoga o artigo 41 do Decreto nº 37.573, de 05 de julho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, Art. 87, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:
Existindo vagas no Magistério do Exército, o Ministro da Guerra, quando julgar necessário o seu preenchimento, mandará publicar nos órgãos de divulgação do Distrito Federal, das capitais dos Estados e dos Territórios o edital de abertura do concurso.
Art. 2º Fica revogado o artigo 41 das instruções para concursos no Magistério do Exército, aprovadas pelo Decreto nº 37.573, de 5 de julho de 1955.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1966, Página 8960 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)