Legislação Informatizada - Decreto nº 58.979, de 3 de Agosto de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.979, de 3 de Agosto de 1966

Dá nova redação ao parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955 e revoga o artigo 41 do Decreto nº 37.573, de 05 de julho de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, Art. 87, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O Parágrafo 4º do artigo 2º do Decreto nº 37.396, de 26 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação: Existindo vagas no Magistério do Exército, o Ministro da Guerra, quando julgar necessário o seu preenchimento, mandará publicar nos órgãos de divulgação do Distrito Federal, das capitais dos Estados e dos Territórios o edital de abertura do concurso.

     Art. 2º Fica revogado o artigo 41 das instruções para concursos no Magistério do Exército, aprovadas pelo Decreto nº 37.573, de 5 de julho de 1955.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/1966, Página 8960 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 221 Vol. 6 (Publicação Original)