Legislação Informatizada - Decreto nº 58.956, de 1º de Agosto de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.956, de 1º de Agosto de 1966
Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações mediante a montagem de grupos diesel elétricos no Município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.
§ 2º A ampliação destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.
Art. 2º A interessada deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art.
3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1966, Página 8897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)