Legislação Informatizada - Decreto nº 58.956, de 1º de Agosto de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.956, de 1º de Agosto de 1966

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul a ampliar suas instalações mediante a montagem de grupos diesel elétricos no Município de Lavras do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

     § 1º Em portaria do Ministro das Minas e Energia, após a aprovação dos projetos, serão determinadas as características técnicas das instalações.

     § 2º A ampliação destina-se à melhoria do fornecimento de energia elétrica do sistema da concessionária.

     Art. 2º A interessada deverá satisfazer as seguintes exigências:

     I - Apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia, do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.
     II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.

     Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1966, Página 8897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 195 Vol. 6 (Publicação Original)