Legislação Informatizada - Decreto nº 58.920, de 26 de Julho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.920, de 26 de Julho de 1966

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministro da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, o imóvel constituído de terreno e benfeitoria, com área total de 1.563,50m², de propriedade de Sidio Schuche sua mulher localizado na rua 15 de Novembro nº 1.097, no Município de Pelotas - RS.

     Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

     Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do referido Ministério.

     Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 26 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Ademar de Queiroz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1966, Página 8511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 177 Vol. 6 (Publicação Original)