Legislação Informatizada - Decreto nº 58.914, de 22 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.914, de 22 de Julho de 1966

Constitui Comissão Promotora de Organização e Execução do Plano de Comemoração do Sesquicentenário do Nascimento do Jurisconsulto Brasileiro Augusto Teixeira de Freitas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que transcorre a 19 de janeiro de 1967 o sesquicentenário do nascimento do insigne Jurisconsulto brasileiro Augusto Teixeira de Freitas,

DECRETA:

     Art. 1º O Govêrno Federal assumirá a iniciativa da comemoração do sesquicentenário do nascimento de Augusto Teixeira de Freitas a transcorrer em 19 de janeiro de 1967.

     Art. 2º Para organizar e executar o plano daquelas celebrações nacionais, o Chefe do Govêrno constituirá uma Comissão Promotora sob a presidência do Ministro da Justiça.

     Parágrafo único. A Casa da Moeda, órgão do Ministério da Fazenda, fica autorizada a cunhar medalha comemorativa, conforme as especificações oferecidas pela Comissão Promotora atendendo-se a despesa resultante com recursos financeiros adequados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)