Legislação Informatizada - Decreto nº 58.914, de 22 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.914, de 22 de Julho de 1966
Constitui Comissão Promotora de Organização e Execução do Plano de Comemoração do Sesquicentenário do Nascimento do Jurisconsulto Brasileiro Augusto Teixeira de Freitas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que transcorre a 19 de janeiro de 1967 o sesquicentenário do nascimento do insigne Jurisconsulto brasileiro Augusto Teixeira de Freitas,
DECRETA:
Art. 1º O Govêrno Federal assumirá a iniciativa da comemoração do sesquicentenário do nascimento de Augusto Teixeira de Freitas a transcorrer em 19 de janeiro de 1967.
Art. 2º Para organizar e executar o plano daquelas celebrações nacionais, o Chefe do Govêrno constituirá uma Comissão Promotora sob a presidência do Ministro da Justiça.
Parágrafo único. A Casa da Moeda, órgão do Ministério da Fazenda, fica autorizada a cunhar medalha comemorativa, conforme as especificações oferecidas pela Comissão Promotora atendendo-se a despesa resultante com recursos financeiros adequados do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octávio Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8301 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 174 Vol. 6 (Publicação Original)