Legislação Informatizada - Decreto nº 58.897, de 21 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.897, de 21 de Julho de 1966

Abre, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 60.664.800, para atender às despesas decorrentes da Lei nº 4.942, de 5 de abril de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 4.942, de 5 de abril de 1966 e tendo ouvido o Tribunal de Contas e o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, o crédito especial de Cr$ 60.664.800 (sessenta milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas decorrentes da referida Lei, a qual reorganizou o Quadro do Pessoal daquele Tribunal.

     Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8301 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 165 Vol. 6 (Publicação Original)