Legislação Informatizada - Decreto nº 58.889, de 20 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.889, de 20 de Julho de 1966
Declara sem efeito o Decreto nº 52.998, de 27 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número cinqüenta e dois mil novecentos e noventa e oito (52.998), de vinte e sete (27) de novembro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que autorizou a Emprêsa de Caolim Ltda. a pesquisar caulim, na área de quinze hectares dez ares e vinte e seis centiares (15,1026 há), em terrenos de propriedade de Francisco de Souza Ferreira, no imóvel denominado São Joaquim, distrito de Saudade, município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 161 Vol. 6 (Publicação Original)