Legislação Informatizada - Decreto nº 58.877, de 20 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.877, de 20 de Julho de 1966

Declara caduco o Decreto nº 18.977, de 20 de junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o requerimento no DNPM-3.943-40,

DECRETA:

     Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezoito mil novecentos e sessenta e sete (18.977), de vinte (20) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), a pedido da interessada, que autorizou a Sociedade Diatomita Industrial Limitada a lavrar diatomita situada na Lagoa de Ipu, distrito e município Pacajuz, no Estado do Ceará.

Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)