Legislação Informatizada - Decreto nº 58.877, de 20 de Julho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.877, de 20 de Julho de 1966
Declara caduco o Decreto nº 18.977, de 20 de junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), tendo em vista o requerimento no DNPM-3.943-40,
DECRETA:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezoito mil novecentos e sessenta e sete (18.977), de vinte (20) de junho de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), a pedido da interessada, que autorizou a Sociedade Diatomita Industrial Limitada a lavrar diatomita situada na Lagoa de Ipu, distrito e município Pacajuz, no Estado do Ceará.
Brasília, 20 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1966, Página 8299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)