Legislação Informatizada - Decreto nº 58.858, de 15 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.858, de 15 de Julho de 1966

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiro), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização na Lei número 4.644, de 31 de maio de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender despesas com melhorias e obras de urbanização do Aeroporto Internacional do Galeão, no Estado da Guanabara.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8103 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 129 Vol. 6 (Publicação Original)