Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.852, DE 15 DE JULHO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.852, DE 15 DE JULHO DE 1966
Declara de utilidade pública a Instituição Beneficente "Socorristas Cristã", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, Item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 52.188, de 1961,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Instituição Beneficente "Socorristas Cristãs", com sede em Americana, Estado de São Paulo.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luiz Viana Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1966, Página 8230 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 127 Vol. 6 (Publicação Original)