Legislação Informatizada - Decreto nº 58.837, de 15 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.837, de 15 de Julho de 1966

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil de fração ideal do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam Paulino Lopez e sua mulher Irene Rodrigues Lopez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento o domínio útil da fração ideal de 12/90% do terreno acrescido de marinha situado na Rua Tomás Rabelo nº 46, de correspondente ao apartamento 202, no Estado da Guanabara conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 201.702, de 1965.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CATELLO BRANCO
Octavio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/7/1966, Página 8152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 112 Vol. 6 (Publicação Original)