Legislação Informatizada - Decreto nº 58.836, de 15 de Julho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.836, de 15 de Julho de 1966
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-lei nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 58.561, de 31 de maio de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do
Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº
58.561, de 31 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Doutor Paulo Gomes Fernandes Vieira
- Doutor José Cavalcanti Neves
- Doutor Jader Burlamaqui Dias
- Doutor Biasino Granato."
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Luis Vianna Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8102 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)