Legislação Informatizada - Decreto nº 58.836, de 15 de Julho de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.836, de 15 de Julho de 1966

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto-lei nº 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 58.561, de 31 de maio de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 4º do Decreto número 55.749, de 11 de fevereiro de 1965, modificado pelo Decreto nº 58.561, de 31 de maio de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Comissão, sob a Presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, será composta, ainda, dos seguintes membros:

- Doutor Paulo Gomes Fernandes Vieira
- Doutor José Cavalcanti Neves
- Doutor Jader Burlamaqui Dias
- Doutor Biasino Granato."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Luis Vianna Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1966, Página 8102 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)