Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.819, DE 14 DE JULHO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 58.819, DE 14 DE JULHO DE 1966

Promulga a Convenção nº 97 sobre os Trabalhadores Migrantes.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19-7-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.001, na Convenção anexa ao Decreto, 3ª coluna, art. 6º, subitem 2,
ONDE SE LÊ:
     ... do parágrafo 76 do Artigo 19 ...
LEIA-SE
     ... do parágrafo 7 b do Artigo 19 ...

Na mesma coluna, art. 7º,
ONDE SE LÊ:
     ... os trabaladores migrantes.
LEIA-SE:
     ... os trabalhadores migrantes.

Na página 8.002, 1ª coluna, art. 15, subitem 1, alínea c),
ONDE SE LÊ:
    ... quais as convenção ...
LEIA-SE:
    ... quais a convenção ...  

No art. 16, subitem 2,
ONDE SE LÊ:
     ... poderá renunciar, ...
LEIA-SE:
     ... poderão renunciar, ...

No Anexo I, art. 1º, na página 8.002, art. 1º,
ONDE SE LÊ:
     ... em virtude de acor-sôbre ...
LEIA-SE:
     ... em virtude de acordos sôbre ...

No Anexo II, na página 8.003, 2ª coluna, art. 3º, subitem 5,
ONDE SE LÊ:
     ... munidos autorização ...
LEIA-SE:
     ... munidos de autorização ...

Na página 8.003, 3ª coluna, art. 6º, subitem 1, exclua-se a 2ª alíena c), por ter saído em duplicata.

Na mesma página e coluna, no artigo  7º, inclua-se a alínea e), em virtude de a mesma ter sido omitida:
    "e) a autorização para liquidar e transferir a  propriedade dos migrantes admitidos em caráter permanente".

Na página 8.004, na data do encerramento da Convenção,
ONDE SE LÊ:
     ... neste oitavo dia de agôsto ...
LEIA-SE:
     ... neste décimo oitavo dia de agôsto ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)