Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.819, DE 14 DE JULHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 58.819, DE 14 DE JULHO DE 1966
Promulga a Convenção nº 97 sobre os Trabalhadores Migrantes.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 19-7-66)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.001, na Convenção anexa ao Decreto, 3ª coluna, art.
6º, subitem 2,
ONDE SE LÊ:
... do parágrafo 76
do Artigo 19 ...
LEIA-SE
... do parágrafo 7 b do
Artigo 19 ...
Na mesma coluna, art. 7º,
ONDE SE
LÊ:
... os trabaladores
migrantes.
LEIA-SE:
... os trabalhadores
migrantes.
Na página 8.002, 1ª coluna, art. 15, subitem 1, alínea c),
ONDE
SE LÊ:
... quais as convenção
...
LEIA-SE:
... quais a convenção ...
No art. 16, subitem 2,
ONDE SE LÊ:
... poderá renunciar, ...
LEIA-SE:
... poderão
renunciar, ...
No Anexo I, art. 1º, na página 8.002, art. 1º,
ONDE SE
LÊ:
... em virtude de acor-sôbre
...
LEIA-SE:
... em virtude de acordos sôbre
...
No Anexo II, na página 8.003, 2ª coluna, art. 3º, subitem
5,
ONDE SE LÊ:
... munidos autorização
...
LEIA-SE:
... munidos de autorização ...
Na página 8.003, 3ª coluna, art. 6º, subitem 1, exclua-se a 2ª alíena c), por ter saído em duplicata.
Na mesma página e coluna, no artigo 7º, inclua-se a alínea
e), em virtude de a mesma ter sido omitida:
"e) a
autorização para liquidar e transferir a propriedade dos migrantes
admitidos em caráter permanente".
Na página 8.004, na data do encerramento da Convenção,
ONDE SE
LÊ:
... neste oitavo dia de agôsto
...
LEIA-SE:
... neste décimo oitavo dia de
agôsto ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)