Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.818, DE 14 DE JULHO DE 1966 - Retificação

DECRETO Nº 58.818, DE 14 DE JULHO DE 1966

Promulga a Convenção nº 94 sobre as cláusulas de Trabalho nos contratos firmados por Autoridade Pública.

(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 19-7-66)

RETIFICAÇÃO

Na página 8.000, na Convenção anexa ao Decreto, 2ª coluna, art. 2º, subitem 3,
ONDE SE LÊ:
     ... interessados onde tais organizações existam.
LEIA-SE:
     ... interessadas onde tais organizações existam.

Na 3ª coluna, art. 12, subitem 1,
ONDE SE LÊ:
     ... ao Dirtor-Geral ...
LEIA-SE:
     ... ao Diretor-Geral ...

Na alínea a) do mesmo subitem,
ONDE SE LÊ:
     ... da voncenção ...
LEIA-SE:
     ... da convenção ...

Na 4ª coluna, ainda no subitem citado, alínea c),
ONDE SE LÊ:
     ... ela é inaplicável;
LEIA-Se:
     ... é ela inaplicável;


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)