Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.818, DE 14 DE JULHO DE 1966 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 58.818, DE 14 DE JULHO DE 1966
Promulga a Convenção nº 94 sobre as cláusulas de Trabalho nos contratos firmados por Autoridade Pública.
(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de 19-7-66)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.000, na Convenção anexa ao Decreto, 2ª coluna, art.
2º, subitem 3,
ONDE SE LÊ:
... interessados onde
tais organizações existam.
LEIA-SE:
...
interessadas onde tais organizações existam.
Na 3ª coluna, art. 12, subitem 1,
ONDE SE
LÊ:
... ao Dirtor-Geral
...
LEIA-SE:
... ao Diretor-Geral ...
Na alínea a) do mesmo subitem,
ONDE SE
LÊ:
... da voncenção
...
LEIA-SE:
... da convenção ...
Na 4ª coluna, ainda no subitem citado, alínea c),
ONDE SE
LÊ:
... ela é
inaplicável;
LEIA-Se:
... é
ela inaplicável;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1966, Página 8363 (Retificação)