Legislação Informatizada - Decreto nº 58.813, de 14 de Julho de 1966 - Publicação Original

Decreto nº 58.813, de 14 de Julho de 1966

Abre, ao Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões, quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e da autorização na Lei número 4.650, de 31 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 15.480.000.000 (quinze bilhões, quatrocentos e oitenta milhões de cruzeiros) destinado a cobrir a diferença nas aquisições cambiais para a importação do material aeronáutico, destinado ao aparelhamento da Fôrça Aérea Brasileira.

     Art. 2º O crédito especial e que trata esta Lei será registrado no Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio bulhões
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1966, Página 7853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 43 Vol. 6 (Publicação Original)