Legislação Informatizada - Decreto nº 58.806, de 13 de Julho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.806, de 13 de Julho de 1966

Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e nos Decretos números 52.144, de 25 de junho de 1963 e 52.265, de 16 de julho de 1963,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Ministério da Educação e Cultura, na parte referente às classes e séries de classes de Técnico de Educação e Assistente de Educação, bem como aprovada a relação nominal dos ocupantes das mesmas.

     Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste decreto prevalecerão a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7934 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)