Legislação Informatizada - Decreto nº 58.805, de 13 de Julho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.805, de 13 de Julho de 1966

Inclui no Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, os cargos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluídos na relação constante do item I do artigo 1º do Decreto nº 54.015, de 13 de julho de 1964, nos níveis 21 e 22, os cargos de Musicista (Instrumentistas da Orquestra Sinfônica Nacional, lotados no Serviço de Radiofusão Educativa, do Ministério da Educação e Cultura).

     Art. 2º O disposto neste decreto vigora a partir de 1º de junho de 1964, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 1966; 145° da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7792 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 26 Vol. 6 (Publicação Original)