Legislação Informatizada - Decreto nº 58.801, de 13 de Julho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.801, de 13 de Julho de 1966
Retifica o Quadro de Pessoal da Escola de Minas de Ouro Prêto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Escola de Minas de Ouro Prêto, aprovado pelo Decreto nº 56.269, de 6 de maio de 1965.
Art. 2º A retificação de que trata êste decreto prevalece a partir de 16 de dezembro de 1960.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de julho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELO BRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1966, Página 7937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 24 Vol. 6 (Publicação Original)