Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.769, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

DECRETO Nº 58.769, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Concede à sociedade Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Fluvial Moura Andrade Ltda., com sede na cidade Presidente Epitácio, Estado de S. Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos nºs 37.457, de 7 de junho de 1955, e 1953, de 26 de dezembro de 1962, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais apresentadas, que compreendem admissão, na emprêsa, de nôvo cotista, bem como aumento do capital social, de Cr$ 5.000.000, (cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000, (dez milhões de cruzeiros), dividido em 10.000 (dez mil) cotas, do valor unitário de Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 29 de setembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1966, Página 7845 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 6 (Publicação Original)