Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.768, DE 28 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 58.768, DE 28 DE JUNHO DE 1966

Concede à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes, autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Société de Sucreries Brésiliennes, com sede na cidade de Paris, França, autorizada a funcionar no Brasil, através de vários Decretos Federais, o último dos quais sob o número 49.722, de 31 de dezembro de 1960, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às operações industriais no País, elevado de Cr$524.000.000 (quinhentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$576.500.000 (quinhentos e setenta e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), consoante deliberação aprovada pelo Conselho de Administração, reunido a 2 de janeiro de 1961, com prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 29 de dezembro de 1959, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1966, Página 7844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 6 (Publicação Original)