Legislação Informatizada - Decreto nº 58.756, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.756, de 28 de Junho de 1966
Conforma o inciso IV do art. 21 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 534, de 23 de janeiro de 1962, ao disposto na Lei nº 4.669, de 8 de junho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 4.669, de 8 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do art. 21 do Regimento aprovado pelo Decreto número 534, de 23 de janeiro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Paulo Egydio
Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1966, Página 7335 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 569 Vol. 6 (Publicação Original)