Legislação Informatizada - Decreto nº 58.749, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.749, de 28 de Junho de 1966

Exclui da proibição constante do artigo 5º do Decreto nº 57.630, de 14 de janeiro de 1966, a nomeação interina para o cargo vago que específica, do Ministério da Educação e cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica permitido o provimento interino de um cargo de Professor de Ensino Especializado, código EC-509.14-A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Pedro Aleixo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 560 Vol. 6 (Publicação Original)