Legislação Informatizada - Decreto nº 58.743, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.743, de 28 de Junho de 1966

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

RESOLVE:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 5º, alíneas "g" e "h" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído por prédio e respectivo terreno na Avenida Pedro II, nº 278, no Estado da Guanabara, de propriedade de D. Maria Anna Lúcia Benzoni Pereira de Moraes.

     Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do Ministério da Saúde.

     Art. 3º Fica o Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à conta de recursos globais consignados à unidade orçamentária do Departamento Nacional de Endemias Rurais do referido Ministério.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 4 (Publicação Original)