Legislação Informatizada - Decreto nº 58.743, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.743, de 28 de Junho de 1966
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
RESOLVE:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, para fins de desapropriação de acôrdo com o art. 5º, alíneas
"g" e "h" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído
por prédio e respectivo terreno na Avenida Pedro II, nº 278, no Estado da
Guanabara, de propriedade de D. Maria Anna Lúcia Benzoni Pereira de Moraes.
Art. 2º O imóvel de que trata o
artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional de Endemias Rurais do
Ministério da Saúde.
Art. 3º Fica o
Ministério da Saúde autorizado a promover a desapropriação em aprêço, na forma
do art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa à
conta de recursos globais consignados à unidade orçamentária do Departamento
Nacional de Endemias Rurais do referido Ministério.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Raymundo de Britto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 4 (Publicação Original)