Legislação Informatizada - Decreto nº 58.742, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.742, de 28 de Junho de 1966

Modifica disposição do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, a qual dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e atividades afins e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

RESOLVE:

     Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 95 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamentou a Lei número 4.726, de 13 de julho de 1965.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7062 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 4 (Publicação Original)