Legislação Informatizada - Decreto nº 58.742, de 28 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.742, de 28 de Junho de 1966
Modifica disposição do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965, a qual dispõe sobre os Serviços do Registro do Comércio e atividades afins e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias o prazo estabelecido no art. 95 do Decreto nº 57.651, de 19 de janeiro de 1966, que regulamentou a Lei número 4.726, de 13 de julho de 1965.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7062 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 603 Vol. 4 (Publicação Original)