Legislação Informatizada - Decreto nº 58.723, de 27 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.723, de 27 de Junho de 1966
Declara sem efeito o Decreto nº 25.290, de 30 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista o requerimento no DNPM-1.586-65,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número vinte e cinco mil duzentos e noventa (25.290), de trinta (30) de sete (7) de mil novecentos e quarenta e oito (1948), do qual é cessionária a Emprêsa de Caolim Limitada para lavrar caulim e associados numa área de vinte hectares (20 ha), situada nos imóveis Pouso Alegre e Matozinhos, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 27 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 541 Vol. 6 (Publicação Original)