Legislação Informatizada - Decreto nº 58.699, de 22 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.699, de 22 de Junho de 1966

Declara caduca autorização outorgada pelo Decreto nº 27.686, de 11 de Janeiro de 1950, à Aristiliano Lauriano Ramos, para lavrar jazidas de rochas pirobetuminosas - classe IX - no município de Lajes, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 37 do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas e do art. 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º É declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto número 27.686, de 11 de janeiro de 1950, à Aristiliano Lauriano Ramos, para lavrar jazida de rochas pirobetuminosas - classe IX - situada no município de Lajes, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1966, Página 7061 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 593 Vol. 4 (Publicação Original)