Legislação Informatizada - Decreto nº 58.692, de 22 de Junho de 1966 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 58.692, de 22 de Junho de 1966

Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,

DECRETA:

     Art. 1º.  A alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, passa a ter a seguinte redação:

     - Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.

     Art. 2º.  O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.

H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 583 Vol. 4 (Publicação Original)