Legislação Informatizada - Decreto nº 58.692, de 22 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.692, de 22 de Junho de 1966
Dá nova redação à alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto nº 54.466, de 14 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o art. 32 da Lei número 4.328, de 30 de abril de 1964,
DECRETA:
Art. 1º. A
alínea "b" do item I do art. 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964,
passa a ter a seguinte redação:
- Aragarças e Paranã, em Goiás; Arari, Curupuru, Carolina, Rosário e Tutóia, no Maranhão.
Art.
2º. O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnoldo Toscano
Arthur da Costa e Silva
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1966, Página 6797 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 583 Vol. 4 (Publicação Original)