Legislação Informatizada - Decreto nº 58.681, de 21 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.681, de 21 de Junho de 1966
Retifica o regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos dispositivos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 55.784, de 19 de fevereiro de 1965, nos seguintes dispositivos:
Art. 1º .............................................................................................
VII - Delegacias Regionais do
Trabalho, Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal.
Nº 2 - Serviço de relações do Trabalho
a) | Seção de Fiscalização |
b) | Seção Sindical |
c) |
Seção de atividades Culturais e Assistenciais: 1) Turma de Recreação |
d) | Seção de Multas e Recursos |
e) | Turma de Contrôle e Expediente |
g) |
Secretário do Diretor. Nº 3 - Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho |
a) | Seção de Segurança do Trabalho |
b) | Seção de Higiene do Trabalho |
c) | Seção de Assistência ao Trabalho da Mulher e do Menor |
d) | Turma de Expediente e Contrôle |
e) |
Secretário do Diretor. Nº 4 - Serviço de Emprêgo |
a) |
Seção de Identificação e Registro Profissionais: 1) Pôsto de Identificação e Registro Profissionais de Sobradinho
(Cidade Satélite) |
b) | Seção de Mão-de-Obra e Colocação de Trabalhadores |
c) | Turma de Expediente e Contrôle |
d) |
Secretário do Diretor Nº 7 - Serviço de Admininistração |
a) |
Seção de Pessoal: 1) Turma Financeira e Contrôle |
b) |
Seção de Orçamento e Contabilidade: 1) Turma de Contabilidade |
c) |
Seção de Pesquisas e de Coleta de Dados: 1) Turma de Coleta de Dados |
d) | Seção de Abono Familiar |
e) |
Seção de Serviços Gerais: 1) Turma de Administração e Guarda de Material |
f) |
Seção de Comunicação, Expediente, Documentos e Divulgação: 1) Turma de Comunicação e Expediente |
g) | Secretário do Diretor |
Art. 2º Para atender aos encargos de Chefia e Secretariado dos órgãos reestruturados por êste decreto ficam criadas as funções gratificadas constantes da Tabela anexa.
Art. 3º As despesas atinentes ao cargo em comissão e as decorrentes da criação das funções gratificadas de que trata o artigo anterior dêste Regulamento e constantes da Tabela anexa serão atendidas na conformidade do disposto no artigo 18 da Lei nº 4.589, de 1964.
Art. 4º Continuarão a correr pelas verbas orçamentárias próprias do Ministério do Trabalho e Previdência Social as despesas com o pagamento do cargo em comissão e das funções gratificadas, alteradas por êste Regulamento, consoante o estatuído na Tabela anexa.
Art. 5º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de junho de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Walter Peracchi Barcellos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1966, Página 6928 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 579 Vol. 4 (Publicação Original)