Legislação Informatizada - Decreto nº 58.664, de 16 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.664, de 16 de Junho de 1966
Altera e reprova dispositivos do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966, que cria o Fundo de Estímulo Financeiro ao Uso de Fertilizantes e Suplementos Minerais - FUNFERTIL, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados
os parágrafos do artigo 10º do Decreto nº 58.193, de 14 de abril de 1966.
Art. 2º O parágrafo único do art. 1º
do Decreto nº 58.193 passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. os recursos
referidos na alínea "b" serão utilizados, nas zonas cafeeiras, no incremento ao
uso de adubos corretivos e suplementos minerais para a produção de gêneros
alimentícios essenciais.
Art. 3º A
alínea d doa artigo 5º do mesmo decreto passa a ter a seguinte redação:
d) | Fixar as condições gerais e formas de concessão de estímulos. |
Art. 4º O art. 10º do mencionado Decreto passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1966, Página 6604 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 574 Vol. 4 (Publicação Original)