Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.654, DE 16 DE JUNHO DE 1966 - Publicação Original
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DECRETO Nº 58.654, DE 16 DE JUNHO DE 1966
Concede à "Transportes Aéreos Portugueses (T.A.P.) S.A.R.L." autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954,
DECRETA:
Artigo único. E concedido à "Transportes Aéreos Portugueses (T.A.P.) S.A.R.L.", emprêsa de navegação aérea, com sede em Lisboa, Portugal, e que funciona no Brasil em virtude do estabelecimento no Decreto nº 38.817, de 25 de março de 1956, autorização para continuar a funcionar na República, com as alterações estatutárias que apresentou, consoante à deliberação de sua assembléia geral, aprovada em reunião de sua diretoria, realizada, em 25 de abril de 1962, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 38.817, de 5 de março de 1956, obrigando-se aquela sociedade a cumprir, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização. Acompanham este decreto os estatutos sociais que contêm as alterações estatutárias apresentadas.
Brasília, 16 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7780 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 521 Vol. 6 (Publicação Original)