Legislação Informatizada - Decreto nº 58.637, de 15 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.637, de 15 de Junho de 1966

Renova o Decreto nº 53.711, de 17 de março de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Macisa-Mineração da Amazônia, Comércio e Indústria S. A., pelo Decreto número cinqüenta e três mil, setecentos e onze (53.711), de dezessete (17) de março de mil novecentos e sessenta e quatro (1964), para pesquisar cassiterita no distrito e município de Lábrea, no Estado do Amazonas.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7779 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 517 Vol. 6 (Publicação Original)