Legislação Informatizada - Decreto nº 58.623, de 15 de Junho de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.623, de 15 de Junho de 1966

Transfere da Societé Cotonniére Belge Brésiliense para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco concessão para produzir e distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 3.115, de 3 de novembro de 1965, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Moreno, Estado de Pernambuco,

DECRETA:

     Art. 1º Fica transferida para o Departamento de Águas e Energia do Estado de Pernambuco a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Moreno, Estado de Pernambuco, de que é titular a Societé, Cotonniére Belge Brésiliense (em virtude de declaração da usina térmica apresentada ao Departamento Nacional de Águas e Energia, no processo S-A 500-41, de acôrdo com o artigo 2º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de julho de 1940).

     Art. 2º O concessionário deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

     Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

     Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1966, Página 7777 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 510 Vol. 6 (Publicação Original)