Legislação Informatizada - Decreto nº 58.598, de 13 de Junho de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.598, de 13 de Junho de 1966
Aplica ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o § 8º do artigo 33 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,
DECRETA:
Art. 1º Aplica-se ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas - Autarquia Federal - o aumento de que trata a Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, observados os princípios ali previstos.
Art. 2º os recursos para
atendimento do aumento aqui referido serão fornecidos integralmente pelo Tesouro
Nacional em duodécimos, através do Ministério da Viação e Obras Públicas, por
conta do crédito especial autorizado no art. 30 da Lei número 4.863, de 29 de
novembro de 1965.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1966, Página 6418 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 553 Vol. 4 (Publicação Original)