Legislação Informatizada - Decreto nº 58.596, de 10 de Junho de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.596, de 10 de Junho de 1966
Considera de alto interêsse nacional o projeto de instalação, no Brasil de uma Fábrica de Tintas marítimas, sob a responsabilidade da Hempel Tintas Marítimas Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito do que dispõem o artigo 38 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e o artigo 34 do Decreto-lei nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, é considerado de alto interêsse para a economia nacional o projeto de instalação, no Brasil, de uma Fábrica de tinta marítimas, sob a responsabilidade da Hempel Tintas Marítimas Ltda.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 10 de junho de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1966, Página 6275 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 551 Vol. 4 (Publicação Original)