Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.575, de 3 de Junho de 1966
EMENTA: Abre, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 6.948.447, para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1966, Página 6093 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 524 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
CRÉDITO - Ministério das minas e energia