Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.575, de 3 de Junho de 1966

EMENTA: Abre, pelo Ministério das Minas e Energia, o crédito especial de Cr$ 6.948.447, para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1966, Página 6093 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 524 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITO - Ministério das minas e energia