Legislação Informatizada - Decreto nº 58.554, de 31 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.554, de 31 de Maio de 1966
Estende disposições do Decreto nº 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Estende-se à Secretaria do Conselho Nacional de Transportes e aos Conselhos Setoriais das autarquias jurisdicionados ao Ministério da Viação e Obras Públicas, respectivamente, o estabelecido nos itens II e III do artigo 1º do Decreto número 57.722, de 2 de fevereiro de 1966.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto 57.605, de 7 de
janeiro de 1966 e as demais disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1966, Página 5984 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 501 Vol. 4 (Publicação Original)