Legislação Informatizada - Decreto nº 58.543, de 30 de Maio de 1966 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 58.543, de 30 de Maio de 1966
Altera a redação do artigo 11 do Decreto nº 55.852, de 22 de março de 1965 (Regulamento do Imposto do Selo).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 55.852, de 22 de março de 1965 (Regulamento do Impôsto do Sêlo), passa a ter a seguinte redação:
Art. 11. Além dos casos
previstos na Tabela, são isentos de impôsto:
| a) | sociedade de conomia mista, assim consideradas as sociedades criadas por lei e de cujo capital participe a União, Distrito Federal, Estados Territórios e Municípios. |
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1966, Página 5989 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 478 Vol. 4 (Publicação Original)