Legislação Informatizada - Decreto nº 58.523, de 27 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.523, de 27 de Maio de 1966
Enquadra Professor nas condições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Processo CCC-GB - 385-65, da Comissão de classificação de cargos,
RESOLVE:
Art. 1º Fica enquadrado
no cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.16, da Parte Especial do
Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Escola
Nacional de Ciência Estatística), como regente da disciplina "Estatística
Aplicada" do Curso Técnico de Estatística, o Professor Francisco de Paula e
Silva Saldanha.
Art. 2º As vantagens
financeiras decorrentes do enquadramento referido ao artigo anterior vigoram a
partir de 15 de julho de 1962.
Art.
3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.
H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1966, Página 5791 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 474 Vol. 4 (Publicação Original)