Legislação Informatizada - Decreto nº 58.523, de 27 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.523, de 27 de Maio de 1966

Enquadra Professor nas condições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o Processo CCC-GB - 385-65, da Comissão de classificação de cargos,

RESOLVE:

     Art. 1º Fica enquadrado no cargo de Professor de Cursos Isolados, código EC-512.16, da Parte Especial do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Escola Nacional de Ciência Estatística), como regente da disciplina "Estatística Aplicada" do Curso Técnico de Estatística, o Professor Francisco de Paula e Silva Saldanha.

     Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes do enquadramento referido ao artigo anterior vigoram a partir de 15 de julho de 1962.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da Republica.

H. CASTELLO BRANCO
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1966, Página 5791 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 474 Vol. 4 (Publicação Original)