Legislação Informatizada - Decreto nº 58.518, de 27 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.518, de 27 de Maio de 1966
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 104.765.000, para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.848, de 19 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial de 26 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao que determina o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 104.765.000 (cento e quatro milhões setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para o Departamento dos Correios e Telégrafos atender às despesas decorrentes de auxílio-doença, no exercício de 1965.
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Juarez Távora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1966, Página 5790 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 472 Vol. 4 (Publicação Original)