Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.517, DE 27 DE MAIO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 58.517, DE 27 DE MAIO DE 1966

Retifica o enquadramento do pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 51.461, de 4 de maio de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

     Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar (Serviço de Demarcação de Fronteiras) do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 51.461, de 4 de maio de 1962, nas partes relativas às séries de classes de Cozinheiro, código A-501 e Carpinteiro, código A-601, e à classe de Trabalhador, código GL-402, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

     Art. 2º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto.

     Art. 3º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

     Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1966, Página 5917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 472 Vol. 4 (Publicação Original)