Legislação Informatizada - Decreto nº 58.492, de 24 de Maio de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 58.492, de 24 de Maio de 1966
Altera o Decreto nº 52.342, de 8 de agosto de 1963, que aprovou o Regimento do Departamento de Promoção Agropecuária do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica o art. 17
do Decreto nº 52.342, de 8 de agôsto de 1963, acrescido do seguinte parágrafo:
§ 4º Ao Setor de Corretivos,
Fertilizantes e Sais Minerais compete:
I - Quanto aos fertilizantes:
| a) | Promover o uso de fertilizantes difundindo entre os agricultores as técnicas e métodos básicos capazes de assegurar uma maior e melhor produtividade em suas lavouras; |
| b) | promover e orientar o uso de fórmulas de adubação, de acôrdo com a cultura e o solo, bem como dos micro-nutrientes; |
| c) | divulgar e orientar os resultados dos experimentos sôbre adubação, realizados não só nas dependências do DPEA, como por entidades estaduais e por particulares; |
| d) | orientar o preparo dos adubos misturados, indicando as épocas mais convenientes para sua aplicação aos solos e a técnica da distribuição de adubos e correlatos. |
II - Quanto aos corretivos (calagem):
| a) | Promover o emprêgo de corretivos das terras, visando não só a correção da acidez dos solos, como a incorporação de cálcio e magnésio aos mesmos; |
| b) | divulgar entre os agricultores os resultados obtidos através do emprêgo dêsses corretivos. |
III - Quanto aos sais minerais para o gado:
| a) | Promover e orientar o uso de sais minerais a fim de complementar as rações para a alimentação animal. |
| b) | Promover a fertilização dos solos, cujas pastagens indiquem deficiências de minerais. |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Ney Braga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/1966, Página 5681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 461 Vol. 4 (Publicação Original)