Legislação Informatizada - Decreto nº 58.491, de 24 de Maio de 1966 - Publicação Original

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Decreto nº 58.491, de 24 de Maio de 1966

Renova o Decreto nº 1.744, de 30 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Sociedade Anônima de Mineração de Amianto pelo Decreto número mil setecentos e quarenta e quatro (1.744), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1962), para pesquisar amianto no município de Pirenópolis, Estado de Goiás.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$ 4.870) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1966, Página 7707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 491 Vol. 6 (Publicação Original)